Para ser atendido com o ProInfância, é indispensável que o Distrito Federal e os municípios supracitados estejam com seus dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do Ministério da Educação e que detenham título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação em consonância com a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
A escola vai priorizar a acessibilidade com as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, deve-se considerar as orientações da Norma NBR 9050 da ABNT.
As informações são do site http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-proinfancia
O Pro-infância de Serra da Saudade está em obras e está de acordo com todas as regras impostas pelo FNDE.
Os recursos são do FNDE e o esforço do deputado federal Ademir Camilo.
Adriana de Oliveira
Assessoria de Comunicação
Bacharel em Direito
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Tel.: 37.34212912 e 37.91022312
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